Atualizado às 06:53
Foram três dias intensos de um julgamento que foi acompanhado em todo o Brasil, mas por volta da quatro horas da manhã desta quinta-feira os jurados decidiram que José Alexandre Santos, vulgo Zé Piaba, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, Mendonça Medeiros, foram os autores materiais, e o médico Talvane Albuquerque, foi o mandante do crime que vitimou Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, e Ítala Pureza, em um episódio nacionalmente conhecido como Chacina da Gruta.
De acordo com o juiz Andre Granja as provas foram suficientes para provar que os envolvidos cometeram o crime a mando do ex-deputado Talvane Albuquerque, tendo como motivação o fato do deputado, que era primeiro suplente, tentar assumir o cargo.
Granja disse ainda que o crime foi cometido de forma fria e brutal e sem chance de defesa, sendo utilizado armas de grosso calibre, tendo os responsáveis invadido um ambiente familiar dispostos a matar qualquer pessoa que ali estivesse.
Penas dos acusados
Jadielson Barbosa foi condenado a 25 anos de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 26 anos e oito meses pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 105 anos de prisão, sendo cumprido em regime fechado.
Alécio César Vasco, foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 22 anos, 1 mês e 20 dias pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 87 anos e três meses de prisão, sendo cumprido em regime fechado.
José Alexandre dos Santos, foi condenado a 25 anos de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 20 anos e 6 meses pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 105 anos de prisão, sendo cumprido em regime fechado
Mendonça Medeiros, foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 20 anos de prisão pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 75 anos e sete meses de prisão, sendo cumprido em regime fechado
Talvane Albuquerque foi condenado a 23 anos e 4 meses por encomendar, contratar e financiar a morte da então deputada federal Ceci Cunha e a 26 anos e 8 meses, pela autoria de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 103 anos e quatro meses de prisão, sendo cumprido em regime fechado
Vejas as tipificações nos crimes de cada um dos réus
Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Jadielson Barbosa da Silva, foi condenado de co-autoria, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro
Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Alécio César Alves, foi condenado de materialidade do crime em participação de menor importância, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro
Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado José Alexandre Santos, foi condenado de materialidade do crime, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro
Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Mendonça Medeiros, foi condenado de materialidade do crime em participação de menor importância, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro
Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Talvane Albuquerque, foi condenado de materialidade do crime, qualificando o homicídio como torpe, para garantir para si o mandato de deputado federal,sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro
O Julgamento
Na última segunda-feira (16), primeiro dia de julgamento dos acusados de participação na morte da deputada federal, Ceci Cunha, de seu marido e mais dois parentes, testemunhas de defesa e acusação foram ouvidas pelo juiz André Granja, no Fórum da Justiça Federal, localizado na Serraria.
No banco dos réus estavam José Alexandre Santos, vulgo Zé Piaba, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, Mendonça Medeiros, que seriam os autores materiais, e o médico Talvane Albuquerque, acusado de ser o mandante do crime.
No auditório do tribunal do júri, parentes das vítimas, políticos e jornalistas de todo o país acompanharam os depoimentos, entre eles o da irmã de Ceci Cunha, e única sobrevivente da chacina da Gruta, Claudinete Santos Maranhão, que também perdeu o marido no episódio. Ela reconheceu Jadielson Barbosa como um dos executores.
Claudinete estava em um dos quartos da casa e teria ouvido um dos assassinos dizer a frase: “a deputada é esta" e em seguida, efetuar os disparos de espingarda. Eles chegaram em um veículo de cor escura. Para ela, o crime teve conotação política e beneficiaria Talvane Albuquerque, suplente de Ceci na Câmara Federal.
Defesa
Entre as testemunhas de defesa de José Alexandre estava Edmilson Gomes de Novaes, que se contradisse durante depoimento na tarde da segunda-feira. Ele não soube precisar o horário exato em que deixou a Praça Gabino Besouro, em Arapiraca, no dia 16 de dezembro de 1998 - quando aconteceu o crime - no local onde teria visto o acusado.
Em um primeiro momento Novaes assinou uma declaração de 1999 em um cartório de Arapiraca declarando que ficou na praça das 19 às 22 horas. Durante o julgamento, ele disse que ficou no local apenas das 19 até às 19h30. “Faz muitos anos, por isso me confundo”, disse a testemunha que afirmou não se recordar de ter prestado informações contidas no documento.
Indagado pelo juiz André Granja a que horas encontrou José Alexandre, o aposentado afirmou que chegou ao local às 19 e ficou até às 19h30 e que viu o acusado na praça junto com uma “turma”. A testemunha colocou também que não falou com José Alexandre, mas garantiu que outras pessoas também viram o acusado.
“A que horas o senhor estava na praça? A que hora chegou em casa”, perguntou o procurador da República, Rodrigo Tenório à testemunha, que disse não se recordar.
Já o militar Aloísio Neves dos Santos e José Roberto Souza Veras também afirmaram ter visto José Alexandre na praça Gabino Besouro no dia do crime. Santos afirmou que ficou na praça até ás 23h e ainda, que conhece os dois acusados.
“Vi José Alexandre assim que cheguei na praça, por volta das 19h e falamos sobre o crime. Não vi José Alécio”, contou, destacando que na praça havia de 5 a 6 pessoas e que não viu Edmilson Gomes de Novaes, que também testemunhou a favor dos acusados.
No entanto, o militar disse que como Edmilson mora perto da praça, pode ter chegado depois. Ainda de acordo com ele, José Alexandre ficou um tempo em Arapiraca, após o crime. Já José Roberto Souza Veras disse conhecer José Alexandre há mais de 20 anos. De acordo com ele, Aloísio e Edmilson estavam juntos na praça, às 17:50, horário que não condiz com o depoimento anterior, que inicialmente, seria 19:50.
José Roberto disse que passou de carro pela praça e soube do crime através de um amigo chamado Eliezer e depois, que soube da notícia da chacina pelo rádio. Talvane Albuquerque foi médico de seus três filhos. A testemunha lembrou que Ceci Cunha era muito conhecida no município.
“É normal pedir apoio político e foi o que Talvane fez na época. Ninguém comentou que ele teria que assumir após a morte da deputada”, destacou ele, que disse ainda, não lembrar de ter ido a um cartório em 9 de agosto de 1999 assinar uma declaração com um depoimento a favor dos acusados.
Acusados
Ainda na tarde do dia 16, José Alexandre, prestou esclarecimentos no tribunal. Ele disse ter sido torturado por agentes da Polícia Federal do Maranhão e sofrido abuso sexual para confessar, em um vídeo, que Talvane Albuquerque foi o mandante do crime. Ele contou que os agentes afirmaram que eram o “pessoal do Renan Calheiros”.
No dia 10 de fevereiro de 1999 o acusado teria prestado um depoimento dizendo que estava em casa no dia do crime e não na praça mencionada pelas testemunhas. José Alexandre disse que era inocente e que Mendonça Medeiros também foi espancado para dar detalhes do crime.
Na noite de segunda-feira, Mendonça Medeiros negou participação do crime, apesar da exibição de um vídeo onde confessa ter participado da “Chacina da Gruta”. Ele afirmou ter sido torturado, chegando a desmaiar. O acusado disse que no dia do crime estava em Maceió onde pediria ao então deputado Talvane Albuquerque para voltar a trabalhar em seu hospital.
Na manhã do dia 17 Jadielson negou participação no crime e chamou a irmã de Ceci de irresponsável. Ele disse que sofreu pressão dos agentes da Polícia Federal para confessar a participação na chacina. Ele afirmou que no dia do assassinato estava indo a Arapiraca levar o filho do ex-parlamentar Talvane Albuquerque.
Jadielson contou que soube do crime pelo rádio e que quando as acusações começaram, teve medo de ser preso e por isso saiu da capital. O juiz leu trechos do depoimento do acusado após sua prisão sobre a conversa entre Talvane e o pistoleiro Maurício Guedes - Chapéu de Couro - que teria se negado a participar do crime, que valeria R$ 200 mil. Jadielson disse se tratar de uma conversa para contratação de seguranças, já que o deputado havia descoberto um plano para assassiná-lo.
Na tarde do dia 17, Alécio César Alves Vasco, que é ex-motorista de Albuquerque, contou no tribunal que nunca comprou armas e nem o Fiat Uno que teria sido utilizado para ir até o local do crime.
Autor intelectual
Talvane Albuquerque confirmou ter ligação com Chapeu de couro e negou ser o mandante da chacina. Ele disse que não era amigo de Ceci Cunha, mas que não sentia ódio por ela e acusou o ex-governador Manoel Gomes de Barros, o Mano, e quatro policiais pelo crime.
Segundo Albuquerque, a motivação do crime seria a desistência de Ceci de disputar as eleições em 1998 como vice-governadora de Mano para se candidatar a deputada federal. Com isso, a deputado teria quebrado um acordo equivalente a R$ 2 milhões para ser vice de Mano.
Foram três dias intensos de um julgamento que foi acompanhado em todo o Brasil, mas por volta da quatro horas da manhã desta quinta-feira os jurados decidiram que José Alexandre Santos, vulgo Zé Piaba, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, Mendonça Medeiros, foram os autores materiais, e o médico Talvane Albuquerque, foi o mandante do crime que vitimou Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, e Ítala Pureza, em um episódio nacionalmente conhecido como Chacina da Gruta.
De acordo com o juiz Andre Granja as provas foram suficientes para provar que os envolvidos cometeram o crime a mando do ex-deputado Talvane Albuquerque, tendo como motivação o fato do deputado, que era primeiro suplente, tentar assumir o cargo.
Granja disse ainda que o crime foi cometido de forma fria e brutal e sem chance de defesa, sendo utilizado armas de grosso calibre, tendo os responsáveis invadido um ambiente familiar dispostos a matar qualquer pessoa que ali estivesse.
Penas dos acusados
Jadielson Barbosa foi condenado a 25 anos de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 26 anos e oito meses pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 105 anos de prisão, sendo cumprido em regime fechado.
Alécio César Vasco, foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 22 anos, 1 mês e 20 dias pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 87 anos e três meses de prisão, sendo cumprido em regime fechado.
José Alexandre dos Santos, foi condenado a 25 anos de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 20 anos e 6 meses pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 105 anos de prisão, sendo cumprido em regime fechado
Mendonça Medeiros, foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 20 anos de prisão pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 75 anos e sete meses de prisão, sendo cumprido em regime fechado
Talvane Albuquerque foi condenado a 23 anos e 4 meses por encomendar, contratar e financiar a morte da então deputada federal Ceci Cunha e a 26 anos e 8 meses, pela autoria de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 103 anos e quatro meses de prisão, sendo cumprido em regime fechado
Vejas as tipificações nos crimes de cada um dos réus
Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Jadielson Barbosa da Silva, foi condenado de co-autoria, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro
Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Alécio César Alves, foi condenado de materialidade do crime em participação de menor importância, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro
Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado José Alexandre Santos, foi condenado de materialidade do crime, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro
Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Mendonça Medeiros, foi condenado de materialidade do crime em participação de menor importância, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro
Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Talvane Albuquerque, foi condenado de materialidade do crime, qualificando o homicídio como torpe, para garantir para si o mandato de deputado federal,sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro
O Julgamento
Na última segunda-feira (16), primeiro dia de julgamento dos acusados de participação na morte da deputada federal, Ceci Cunha, de seu marido e mais dois parentes, testemunhas de defesa e acusação foram ouvidas pelo juiz André Granja, no Fórum da Justiça Federal, localizado na Serraria.
No banco dos réus estavam José Alexandre Santos, vulgo Zé Piaba, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, Mendonça Medeiros, que seriam os autores materiais, e o médico Talvane Albuquerque, acusado de ser o mandante do crime.
No auditório do tribunal do júri, parentes das vítimas, políticos e jornalistas de todo o país acompanharam os depoimentos, entre eles o da irmã de Ceci Cunha, e única sobrevivente da chacina da Gruta, Claudinete Santos Maranhão, que também perdeu o marido no episódio. Ela reconheceu Jadielson Barbosa como um dos executores.
Claudinete estava em um dos quartos da casa e teria ouvido um dos assassinos dizer a frase: “a deputada é esta" e em seguida, efetuar os disparos de espingarda. Eles chegaram em um veículo de cor escura. Para ela, o crime teve conotação política e beneficiaria Talvane Albuquerque, suplente de Ceci na Câmara Federal.
Defesa
Entre as testemunhas de defesa de José Alexandre estava Edmilson Gomes de Novaes, que se contradisse durante depoimento na tarde da segunda-feira. Ele não soube precisar o horário exato em que deixou a Praça Gabino Besouro, em Arapiraca, no dia 16 de dezembro de 1998 - quando aconteceu o crime - no local onde teria visto o acusado.
Em um primeiro momento Novaes assinou uma declaração de 1999 em um cartório de Arapiraca declarando que ficou na praça das 19 às 22 horas. Durante o julgamento, ele disse que ficou no local apenas das 19 até às 19h30. “Faz muitos anos, por isso me confundo”, disse a testemunha que afirmou não se recordar de ter prestado informações contidas no documento.
Indagado pelo juiz André Granja a que horas encontrou José Alexandre, o aposentado afirmou que chegou ao local às 19 e ficou até às 19h30 e que viu o acusado na praça junto com uma “turma”. A testemunha colocou também que não falou com José Alexandre, mas garantiu que outras pessoas também viram o acusado.
“A que horas o senhor estava na praça? A que hora chegou em casa”, perguntou o procurador da República, Rodrigo Tenório à testemunha, que disse não se recordar.
Já o militar Aloísio Neves dos Santos e José Roberto Souza Veras também afirmaram ter visto José Alexandre na praça Gabino Besouro no dia do crime. Santos afirmou que ficou na praça até ás 23h e ainda, que conhece os dois acusados.
“Vi José Alexandre assim que cheguei na praça, por volta das 19h e falamos sobre o crime. Não vi José Alécio”, contou, destacando que na praça havia de 5 a 6 pessoas e que não viu Edmilson Gomes de Novaes, que também testemunhou a favor dos acusados.
No entanto, o militar disse que como Edmilson mora perto da praça, pode ter chegado depois. Ainda de acordo com ele, José Alexandre ficou um tempo em Arapiraca, após o crime. Já José Roberto Souza Veras disse conhecer José Alexandre há mais de 20 anos. De acordo com ele, Aloísio e Edmilson estavam juntos na praça, às 17:50, horário que não condiz com o depoimento anterior, que inicialmente, seria 19:50.
José Roberto disse que passou de carro pela praça e soube do crime através de um amigo chamado Eliezer e depois, que soube da notícia da chacina pelo rádio. Talvane Albuquerque foi médico de seus três filhos. A testemunha lembrou que Ceci Cunha era muito conhecida no município.
“É normal pedir apoio político e foi o que Talvane fez na época. Ninguém comentou que ele teria que assumir após a morte da deputada”, destacou ele, que disse ainda, não lembrar de ter ido a um cartório em 9 de agosto de 1999 assinar uma declaração com um depoimento a favor dos acusados.
Acusados
Ainda na tarde do dia 16, José Alexandre, prestou esclarecimentos no tribunal. Ele disse ter sido torturado por agentes da Polícia Federal do Maranhão e sofrido abuso sexual para confessar, em um vídeo, que Talvane Albuquerque foi o mandante do crime. Ele contou que os agentes afirmaram que eram o “pessoal do Renan Calheiros”.
No dia 10 de fevereiro de 1999 o acusado teria prestado um depoimento dizendo que estava em casa no dia do crime e não na praça mencionada pelas testemunhas. José Alexandre disse que era inocente e que Mendonça Medeiros também foi espancado para dar detalhes do crime.
Na noite de segunda-feira, Mendonça Medeiros negou participação do crime, apesar da exibição de um vídeo onde confessa ter participado da “Chacina da Gruta”. Ele afirmou ter sido torturado, chegando a desmaiar. O acusado disse que no dia do crime estava em Maceió onde pediria ao então deputado Talvane Albuquerque para voltar a trabalhar em seu hospital.
Na manhã do dia 17 Jadielson negou participação no crime e chamou a irmã de Ceci de irresponsável. Ele disse que sofreu pressão dos agentes da Polícia Federal para confessar a participação na chacina. Ele afirmou que no dia do assassinato estava indo a Arapiraca levar o filho do ex-parlamentar Talvane Albuquerque.
Jadielson contou que soube do crime pelo rádio e que quando as acusações começaram, teve medo de ser preso e por isso saiu da capital. O juiz leu trechos do depoimento do acusado após sua prisão sobre a conversa entre Talvane e o pistoleiro Maurício Guedes - Chapéu de Couro - que teria se negado a participar do crime, que valeria R$ 200 mil. Jadielson disse se tratar de uma conversa para contratação de seguranças, já que o deputado havia descoberto um plano para assassiná-lo.
Na tarde do dia 17, Alécio César Alves Vasco, que é ex-motorista de Albuquerque, contou no tribunal que nunca comprou armas e nem o Fiat Uno que teria sido utilizado para ir até o local do crime.
Autor intelectual
Talvane Albuquerque confirmou ter ligação com Chapeu de couro e negou ser o mandante da chacina. Ele disse que não era amigo de Ceci Cunha, mas que não sentia ódio por ela e acusou o ex-governador Manoel Gomes de Barros, o Mano, e quatro policiais pelo crime.
Segundo Albuquerque, a motivação do crime seria a desistência de Ceci de disputar as eleições em 1998 como vice-governadora de Mano para se candidatar a deputada federal. Com isso, a deputado teria quebrado um acordo equivalente a R$ 2 milhões para ser vice de Mano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário